segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Documentos de porte obrigatório

 

DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO

-São aqueles que o condutor deve portar no momento da condução do veículo.

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

·         Permissão Para Dirigir (PPD)= Tem validade de 1 ano; Se durante o periodo da PPD o condutor cometer:

ü  Uma infração gravíssima, ou

ü  Uma infração grave, ou

ü  2 ou mais infrações médias.    

Terá a PPD cassada, ou seja, torna-se novamente pessoa não habilitada.

 

·         Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (carteira definitiva)

Validade da CNH- Até 50 anos de idade = 10 anos;

                                 51 anos até 69 anos= 5 anos;

                                 70 anos acimas = 3 anos.

·         Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) = Veiculo de 2 ou 3 rodas com até 50 cilindradas (cinquentinha). 

 

DOCUMENTO DO VEÍCULO

·         Certificado de Registro e Licenciamento Anual do veículo (CRLV) / Certificado de Licenciamento do Anual (CLA).

Ø  IPVA

Ø  Taxa de licenciamento

Ø  Multas registradas naquele veículo

Ø  Seguro DPVAT – indenizar vítimas de acidentes de trânsito que tiveram danos PESSOAIS;

§  Despesas médicas; teto= R$2.700,00

§  Invalidez; teto = R$ 13.500,00

§  Morte; teto = R4 13.500,00

Quem pode receber o DPVAT= Vítimas de acidente de trânsito, em que envolva ao menos 1 veículo automotor, que tenha sofrido danos pessoais;

Não depende de culpa;

Quem não pode receber o DPVAT= Vítima de acidente de trânsito que NÃO envolva veículo automotor;

A vítima que só estiver envolvida no acidente em virtude da pratica de um crime.

O requerimento para receber o DPVAT deverá ser feito em uma seguradora conveniada.

 

*Multa reparatória= indenizar danos matérias resultantes de acidentes de trânsito. Será pago pelo causador do acidente.

 

 

Dirigir sem PORTAR o documento de porte obrigatório = infração leve

Dirigir sem POSSUIR ou estando com o documento VENCIDO= infração gravíssima





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