DOCUMENTOS
DE PORTE OBRIGATÓRIO
-São
aqueles que o condutor deve portar no momento da condução do veículo.
DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO
·
Permissão Para Dirigir (PPD)= Tem validade de 1
ano; Se durante o periodo da PPD o condutor cometer:
ü Uma infração
gravíssima, ou
ü Uma
infração grave, ou
ü 2 ou
mais infrações médias.
Terá
a PPD cassada, ou seja, torna-se novamente pessoa não habilitada.
·
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (carteira
definitiva)
Validade da
CNH- Até 50 anos de idade = 10 anos;
51 anos até 69
anos= 5 anos;
70 anos acimas
= 3 anos.
· Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) = Veiculo de 2 ou 3 rodas com até 50 cilindradas (cinquentinha).
DOCUMENTO
DO VEÍCULO
·
Certificado de Registro e Licenciamento Anual
do veículo (CRLV) / Certificado de
Licenciamento do Anual (CLA).
Ø IPVA
Ø Taxa de licenciamento
Ø Multas registradas naquele veículo
Ø Seguro DPVAT –
indenizar vítimas de acidentes de trânsito que tiveram danos PESSOAIS;
§ Despesas
médicas; teto= R$2.700,00
§ Invalidez;
teto = R$ 13.500,00
§ Morte;
teto = R4 13.500,00
Quem
pode receber o DPVAT= Vítimas de acidente de trânsito, em que envolva ao menos
1 veículo automotor, que tenha sofrido danos pessoais;
Não
depende de culpa;
Quem
não pode receber o DPVAT= Vítima de acidente de trânsito que NÃO envolva
veículo automotor;
A
vítima que só estiver envolvida no acidente em virtude da pratica de um crime.
O requerimento para receber o DPVAT deverá
ser feito em uma seguradora conveniada.
*Multa
reparatória= indenizar danos matérias resultantes de
acidentes de trânsito. Será pago pelo causador do acidente.
Dirigir
sem PORTAR
o documento de porte obrigatório = infração leve
Dirigir
sem POSSUIR
ou estando com o documento VENCIDO= infração gravíssima
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