terça-feira, 2 de agosto de 2022

PROCESSO DE HABILITAÇÃO

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Pag. 07 – Processo de Habilitação

 

Lei 9.503/97 = Código de Trânsito Brasileiro

Cria regras para qualquer usuário da via pública.

Veículo = Objeto utilizado para transportar alguém ou alguma coisa de um lugar para o outro.

Veículo automotor / elétricos = aquele que produz sua própria energia.

Habilitação é obrigatória para condução de veículos automotores ou elétricos nas vias públicas.

Estrada = via rural não pavimentada.

Requisitos para se habilitar

1º. Saber ler e escrever;

2º.Penalmente imputável (ter capacidade de responder criminalmente por suas próprias ações);

3º.Possuir documento de identidade;

4º.Possuir CPF.

 

Avaliação do processo de habilitação

1º. Avaliação psicológica;

2º.Exame de aptidão física e mental;

3º.Exame teórico

4º.Exame pratico (banca)

 

Processo de obtenção da CNH – 1ª habilitação

1º. Avaliação psicológica;

2º.Exame de aptidão física e mental;

3º.Aulas teóricas – 45 h/a;

4º.Exame teórico;

5º.Requerer a LADV – Licença para aprendizagem de direção veicular; LADV será suspensa por 6 meses.

6º.Aulas práticas – 20 h/a;

7º.Exame pratica (banca);

Adição ou mudança de categoria – 2ª habilitação

1º. Exame de aptidão física e mental;

2º.Requerer a LADV;

3º.Aulas práticas:

-A/B = 15 h/a

-C/D/E = 20 h/a

4º.Exame pratico

Observação:

Avaliação psicológica será obrigatória para quer pretender exercer atividade remunerada.

Exame toxicológico – será obrigatório para tirar e renovar as categorias C/D/E.

Sem possuir CNH – Gravíssima, multa x3

Dirigir com categoria diferente – Gravíssima, multa 2x

Dirigir sem portar – Leve, multa 

Nenhum comentário:

Postar um comentário