LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
Pag. 07 – Processo de
Habilitação
Lei 9.503/97 = Código de Trânsito Brasileiro
Cria regras para qualquer usuário
da via pública.
Veículo = Objeto utilizado
para transportar alguém ou alguma coisa de um lugar para o outro.
Veículo automotor / elétricos
= aquele que produz sua própria energia.
Habilitação é obrigatória para
condução de veículos automotores ou elétricos nas vias públicas.
Estrada = via rural não
pavimentada.
Requisitos para se habilitar
1º. Saber ler e escrever;
2º.Penalmente imputável (ter capacidade de responder criminalmente por
suas próprias ações);
3º.Possuir documento de identidade;
4º.Possuir CPF.
Avaliação do processo de habilitação
1º. Avaliação psicológica;
2º.Exame de aptidão física e mental;
3º.Exame teórico
4º.Exame pratico (banca)
Processo de obtenção da CNH – 1ª habilitação
1º. Avaliação psicológica;
2º.Exame de aptidão física e mental;
3º.Aulas teóricas – 45 h/a;
4º.Exame teórico;
5º.Requerer a LADV – Licença para aprendizagem de direção veicular;
LADV será suspensa por 6 meses.
6º.Aulas práticas – 20 h/a;
7º.Exame pratica (banca);
Adição ou mudança de
categoria – 2ª habilitação
1º. Exame de aptidão física e
mental;
2º.Requerer a LADV;
3º.Aulas práticas:
-A/B = 15 h/a
-C/D/E = 20 h/a
4º.Exame pratico
Observação:
Avaliação psicológica será obrigatória para quer pretender exercer
atividade remunerada.
Exame toxicológico – será obrigatório para tirar e renovar as
categorias C/D/E.
Sem possuir CNH – Gravíssima,
multa x3
Dirigir com categoria
diferente – Gravíssima, multa 2x
Dirigir sem portar – Leve, multa
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