1º |
Cometimento
da infração |
2º |
Agente
irá autuar o infrator – preencher o auto de infração - AIT (a identificação
do condutor não é obrigatória) |
3º |
Órgão
de trânsito terá 30 dias para emitir a notificação para o infrator. |
4º |
30
dias para apresentar uma defesa e / ou apresentar o verdadeiro condutor
infrator |
5º |
5.1
– O condutor apresentou defesa e foi deferida - o processo será arquivado. 5.2
– O condutor não apresentou defesa ou mesmo apresentando a defesa ela foi
indeferida – será aplicada a penalidade (multa, suspensão, cassação, etc.) |
6º |
Recebeu
a penalidade – cumprir ou recorrer (30 dias p recorrer) |
7º |
Condutor
recorreu da penalidade para a JARI (Junta Administrativa de recursos de
infração) -
Recurso indeferido – penalidade é mantida -Recurso
deferido – penalidade é anulada. |
CNH / PPD = 0
Leve------------03
Media----------04
Grave ---------05
Gravíssima---07
- Os pontos ficarão por 1 ano
contados a partir da data do cometimento da infração.
- Suspensão do direito de
dirigir = proibido de dirigir por um período entre 6 a 24 meses.
40 pontos sem nenhuma infração
gravíssima
30 pontos com 1 infração gravíssima
20 pontos com 2 ou mais
infrações gravíssimas