segunda-feira, 14 de junho de 2021

Elementos da direção defensiva – Fundamentos da prevenção de acidentes

CHÁ P/ DOIS

·      CONHECIMENTO = conjunto de informações sobre algum determinado tema.

·      HABILIDADE = é a capacidade de manter o veículo sob controle e executar com eficiência as manobrar que se fizerem necessárias.

·      ATENÇÃO = permanecer em estado de alerta a todo segundo e consciente sobre as possibilidades de acidentes.

A.   Atenção fixa = é quando o condutor fixa sua atenção somente naquilo que está a sua frente, esquecendo-se de observar o painel do veículo, as distâncias laterais e o condutor que o segue, pode ser causada por falta de experiência ou cansaço.

B.   Atenção dispersa ou dispersiva = é quando o condutor dirige sem a devida atenção no que está a sua volta, como por exemplo falar ao celular e dirigir ao mesmo tempo; excesso de confiança; dirigir com sono ou ter usado álcool ou drogas.

C.   Atenção difusa = é quando o condutor está sempre em estado de alerta, dividindo sua atenção em tudo que está à sua volta. Esse tipo de atenção é vital para qualquer condutor.

·         PREVISÃO = é a capacidade de perceber os problemas a tempo e a melhor maneira de enfrenta-los.

·         DECISÃO = significa saber o que fazer, reagir a tempo.

Causas comuns de acidentes de trânsito

 


Classificação da Direção Defensiva

 




Direção Defensiva

 


Imagine a seguinte situação:

Um condutor está circulando com uma motocicleta por uma rodovia de pista simples não sinalizada. Qual a velocidade máxima permitida para este condutor praticar?

·         Para encontrarmos esta resposta, é necessário verificar a lei de trânsito, desta forma estamos diante de uma questão de LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO;

Portanto neste caso a velocidade máxima permitida será de 100km/h

Agora imagine uma pergunta diferente para este contexto:

Um condutor está circulando com uma motocicleta por uma rodovia de pista simples não sinalizada (rodovia esta que agora é representada por uma figura). É seguro praticar a velocidade máxima de 100 km/h nesta rodovia apresentada?

·        


 Provavelmente você dirá que não. Observe que agora estamos diante de uma pergunta de DIREÇÃO DEFENSIVA.

Conclui-se então que legislação de trânsito é o conteúdo das leis e das normas (conteúdo escrito), direção defensiva está relacionado à pratica do bom senso, ou seja, são recomendações, comportamentos e valores que os usuários da via devem praticar para garantirem segurança.


Anexo:

Artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla:

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

b) nas rodovias de pista simples:

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

Sistema Nacional de Trânsito

 



Sistema Nacional de Trânsito - SNT

O Ministério da Infraestrutura é o coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito e a ele está vinculado o Contran e subordinado o Denatran.

Finalidades e Objetivos do Sistema Nacional de Trânsito

Realizar ações em defesa da vida e colocar em prática as atividades de planejamento, administração normatização, registro e licenciamento de veículos formação, habilitação e reciclagem de condutores; educação, engenharia e operação do sistema viário; policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Órgãos Normativos da União, dos Estados e do Distrito Federal

CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – Órgão máximo normativo da União.

CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.

CONTRANDIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Federal.

Câmaras Temáticas: Órgãos técnicos compostos por especialistas que estudam e oferecem sugestões técnicas para as decisões do Contran.

Órgãos Executivos e Entidades de Trânsito da União, dos estados e dos Munícipios

DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito – Órgão máximo executivo de trânsito da união.

DETRAN – Departamento de Trânsito – Órgão máximo executivo dos estados e do Distrito federal.

CIRETRAN – Circunscrições Regionais de Trânsito – Atuam nas regiões e são subordinadas aos Detrans.

Órgãos e Entidades Executivos Rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

DNIT- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Órgão máximo executivo rodoviário da união.

DER – Departamento de Estradas de Rodagem – Órgão máximo executivo rodoviário dos Estados e do Distrito Federal.

Órgãos Fiscalizadores

PRF – Polícia Rodoviária Federal – Realiza patrulhamento ostensivo.

PM – Polícia Militar – dos Estados e do Distrito Federal, a quem compete a fiscalização de trânsito quando e conforme convênio firmado com os órgãos executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munícipios.

Municípios – Realizam a fiscalização no âmbito das vias de sua competência.

Recursal

JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – julgam os recursos, corrigindo eventuais abusos ou enganos dos agentes ou das autoridades de trânsito.


quinta-feira, 10 de junho de 2021

Classificação das vias

 



Classificação das vias

  VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.


VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.



VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.



VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.


 VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.


VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

VIA RURAL - estradas e rodovias.



Rodovia - via rural pavimentada.


Rodovia pista simples


Rodovia pista dupla

ESTRADA - via rural não pavimentada.