Sistema Nacional de Trânsito - SNT
O
Ministério da Infraestrutura é o coordenador máximo do Sistema Nacional de
Trânsito e a ele está vinculado o Contran e subordinado o Denatran.
Finalidades e Objetivos do Sistema
Nacional de Trânsito
Realizar
ações em defesa da vida e colocar em prática as atividades de planejamento,
administração normatização, registro e licenciamento de veículos formação,
habilitação e reciclagem de condutores; educação, engenharia e operação do
sistema viário; policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de
recursos e aplicação de penalidades.
Órgãos Normativos da União, dos Estados e
do Distrito Federal
CONTRAN
– Conselho Nacional de Trânsito – Órgão máximo normativo da União.
CETRAN
– Conselho Estadual de Trânsito.
CONTRANDIFE
– Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
Câmaras
Temáticas: Órgãos técnicos compostos por especialistas que estudam e oferecem
sugestões técnicas para as decisões do Contran.
Órgãos Executivos e Entidades de Trânsito
da União, dos estados e dos Munícipios
DENATRAN
– Departamento Nacional de Trânsito – Órgão máximo executivo de trânsito da
união.
DETRAN
– Departamento de Trânsito – Órgão máximo executivo dos estados e do Distrito
federal.
CIRETRAN
– Circunscrições Regionais de Trânsito – Atuam nas regiões e são subordinadas
aos Detrans.
Órgãos e Entidades Executivos Rodoviários
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
DNIT-
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Órgão máximo executivo
rodoviário da união.
DER –
Departamento de Estradas de Rodagem – Órgão máximo executivo rodoviário dos
Estados e do Distrito Federal.
Órgãos Fiscalizadores
PRF –
Polícia Rodoviária Federal – Realiza patrulhamento ostensivo.
PM –
Polícia Militar – dos Estados e do Distrito Federal, a quem compete a
fiscalização de trânsito quando e conforme convênio firmado com os órgãos
executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munícipios.
Municípios
– Realizam a fiscalização no âmbito das vias de sua competência.
Recursal
JARI –
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – julgam os recursos,
corrigindo eventuais abusos ou enganos dos agentes ou das autoridades de
trânsito.
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