segunda-feira, 14 de junho de 2021

Sistema Nacional de Trânsito

 



Sistema Nacional de Trânsito - SNT

O Ministério da Infraestrutura é o coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito e a ele está vinculado o Contran e subordinado o Denatran.

Finalidades e Objetivos do Sistema Nacional de Trânsito

Realizar ações em defesa da vida e colocar em prática as atividades de planejamento, administração normatização, registro e licenciamento de veículos formação, habilitação e reciclagem de condutores; educação, engenharia e operação do sistema viário; policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Órgãos Normativos da União, dos Estados e do Distrito Federal

CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – Órgão máximo normativo da União.

CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.

CONTRANDIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Federal.

Câmaras Temáticas: Órgãos técnicos compostos por especialistas que estudam e oferecem sugestões técnicas para as decisões do Contran.

Órgãos Executivos e Entidades de Trânsito da União, dos estados e dos Munícipios

DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito – Órgão máximo executivo de trânsito da união.

DETRAN – Departamento de Trânsito – Órgão máximo executivo dos estados e do Distrito federal.

CIRETRAN – Circunscrições Regionais de Trânsito – Atuam nas regiões e são subordinadas aos Detrans.

Órgãos e Entidades Executivos Rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

DNIT- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Órgão máximo executivo rodoviário da união.

DER – Departamento de Estradas de Rodagem – Órgão máximo executivo rodoviário dos Estados e do Distrito Federal.

Órgãos Fiscalizadores

PRF – Polícia Rodoviária Federal – Realiza patrulhamento ostensivo.

PM – Polícia Militar – dos Estados e do Distrito Federal, a quem compete a fiscalização de trânsito quando e conforme convênio firmado com os órgãos executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munícipios.

Municípios – Realizam a fiscalização no âmbito das vias de sua competência.

Recursal

JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – julgam os recursos, corrigindo eventuais abusos ou enganos dos agentes ou das autoridades de trânsito.


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