Classificação
das vias
VIA - superfície por onde transitam veículos,
pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e
canteiro central.
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à
circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por
possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
VIA DE
TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito
livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros
e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente
controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias
secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e
distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de
trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da
cidade.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não
semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA
RURAL - estradas e rodovias.
Rodovia - via rural pavimentada.
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Rodovia pista simples |
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Rodovia pista dupla |
ESTRADA - via rural não pavimentada.
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