quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Processo Administrativo – Infrações e penalidades

 Infração – Desobediência a uma norma de trânsito.

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Crime – Desobediência a uma norma penal / criminal (processo judicial).

Sequência do Processo Administrativo

1- Infração

2- Agente de trânsito realiza a autuação (preenchimento do auto de infração de trânsito) (obs.: A identificação do condutor só será feita quando possível).

3- Emissão da notificação em até 30 dias.

4- 30 Dias apresentar o real condutor infrator e / ou recorrer (antecipar o pagamento da multa, terá 40% de desconto no valor).

5.1- Não recorreu – Receberá a penalidade (multa).

5.2- Recorreu – não acolhido – receberá a penalidade (multa).

5.3-Recorreu -  foi acolhido – O auto de infração será arquivado.

6. Será aplicado no caso dos pontos 5.1 ou 5.2 – Hipótese em que é aplicada a penalidade de multa.

6.1- Pagar (Pagando a multa até a data de seu vencimento terá desconto de 20% no valor).

6.2- Recorrer (30 dias). (O julgamento deste recurso será feito pela JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

7. Será aplicado no caso do ponto 6.2 (quando o infrator recorrer).

7.1 – Recurso acolhido – o processo será arquivado e as penalidades serão canceladas.

7.2 – Recurso não acolhido – A penalidade será mantida.

8. Será aplicado no caso do ponto 7.2 (quando o infrator recorrer contra a penalidade de multa).

8.1- Recorrer para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), (a penalidade deve estar paga).

8.2- Recurso acolhido – O processo é arquivado e o valor pago será devolvido.

8.3- Recurso não acolhido – O processo é arquivado e o valor não é devolvido.


 

PPD – Permissão Para Dirigir (validade de 1 ano)

1 infração grave ou

1 infração gravíssima ou              Cassação da PPD

2 ou mais infrações medias 


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