Infração – Desobediência a uma norma de trânsito.
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Crime
– Desobediência a uma norma penal / criminal (processo judicial).
Sequência
do Processo Administrativo
1-
Infração
2-
Agente de trânsito realiza a autuação (preenchimento do auto de infração de
trânsito) (obs.: A
identificação do condutor só será feita quando possível).
3-
Emissão da notificação em até 30 dias.
4- 30
Dias apresentar o real condutor infrator e / ou recorrer (antecipar o pagamento
da multa, terá 40% de desconto no valor).
5.1-
Não recorreu – Receberá a penalidade (multa).
5.2- Recorreu
– não acolhido – receberá a penalidade (multa).
5.3-Recorreu
- foi acolhido – O auto de infração será
arquivado.
6.
Será aplicado no caso dos pontos 5.1 ou 5.2 – Hipótese em que é aplicada a
penalidade de multa.
6.1-
Pagar (Pagando a multa até a data de seu vencimento terá desconto de 20% no
valor).
6.2-
Recorrer (30 dias). (O julgamento deste recurso será feito pela JARI – Junta
Administrativa de Recursos de Infrações).
7.
Será aplicado no caso do ponto 6.2 (quando o infrator recorrer).
7.1 –
Recurso acolhido – o processo será arquivado e as penalidades serão canceladas.
7.2 –
Recurso não acolhido – A penalidade será mantida.
8.
Será aplicado no caso do ponto 7.2 (quando o infrator recorrer contra a
penalidade de multa).
8.1-
Recorrer para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), (a penalidade deve
estar paga).
8.2-
Recurso acolhido – O processo é arquivado e o valor pago será devolvido.
8.3-
Recurso não acolhido – O processo é arquivado e o valor não é devolvido.
PPD –
Permissão Para Dirigir (validade de 1 ano)
1 infração grave ou
1
infração gravíssima ou Cassação da PPD
2 ou
mais infrações medias
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