segunda-feira, 24 de junho de 2024

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

 

Sinalização por gestos

Gestos do agente de trânsito

Gestos dos agentes implicam em um ORDEM.

Desobedecer a ordem do agente de trânsito é considerado infração grave;

 

Sinais sonoros

Se dão através dos silvos (apito) 

Ø Um silvo breve= siga 

Ø Dois silvos breves= pare 

Ø Um silvo longo= diminuir a marcha ou diminuir a velocidade


s






Relação do gesto do agente e o silvo utilizado:

GA01= dois silvos breves

GA02= dois silvos breves

GA03= dois silvos breves

GA04= um silvo longo

GA05= dois silvos breves

GA06= um silvo breve


Gestos do condutor

Servem para indicar alguma intenção de manobra na via;

GC-01= virar para a esquerda;

GC-02=virar para a direita;

GC-03=diminuir a velocidade ou diminuir a marcha



A ordem de preferência de passagem:

1º- Ordens do agente

2º- Semáforo

3º- As demais sinalizações

4º- Rodovia

5º- Rotatória

6º- Direita


Processo Administrativo

Média de 2 perguntas na prova

Infração = Desobediência a uma norma de trânsito;

Crime = Desobediência a uma norma penal / criminal;

 

Infrações podem ser:

Leve

Média

Grave

Gravíssima

 

Gravíssima =

Ø Todas as hipóteses de crime de trânsito;

Ø Irregularidade na documentação ou identificação do condutor ou do veículo;

Ø Quando cria um risco iminente ou imediato de morte ou sinistro;

Grave =

Ø Quando for sobre equipamentos obrigatórios dos veículos;

Média=

Ø Quando atrapalha (aborrece ou deixa o trânsito mais lento) o condutor ou os outros usuários da via;

Ø Infrações cometida pelo ciclista;

 Leve=

Ø Quando não for hipótese de crime, quando não criar risco imediato de sinistro, quando não for relacionado a equipamento obrigatório e quando não me atrapalhar ou atrapalhar os outros usuários da via;

Infrações cometidas pelo pedestre;

Processo administrativo

1º-Cometimento da infração

2º- Lavratura do auto de infração de trânsito - AIT

AIT- infração, endereço, dados do veículo e dados do condutor (quando possível)

3º- O órgão irá notificar o condutor em até 30 dias

4º- O infrator ao receber a notificação terá:

30 dias para entrar com a defesa previa ou apresentar o verdadeiro condutor infrator.

5º- Se eu recorri:

a)              Ganhei – o processo é arquivado;

b)             Perdi – aplica-se a penalidade – multa;

6º. ao receber a multa

a)              Pago – finaliza;

b)             Tenho 30 dias para recorrer - JARI

7º. Ao recorrer para a JARI:

a)              Indeferido – pago a multa

b)             Deferido a multa é cancelada;

8º. Recurso indeferido – posso recorrer em segunda instância para o CETRAN.

a)              Deferido – o valor pago é devolvido

b)             Indeferido – sento e choro;


Quando uma pessoa comete uma infração ela estará sujeita a uma penalidade e / ou uma medida administrativa:

 

 

PENALIDADES

MEDIDAS ADMINISTIVAS

Função:

Castigar ou punir

Constatar a infração ou resolver o problema

Momento da aplicação:

Após o direito de defesa

No momento da infração

Quem aplica:

Aplicada por Autoridade de trânsito ou chefe do órgão de trânsito

Agente da autoridade de trânsito

(o guarda)

Como separar:

Nenhuma penalidade começa com as letras R ou T

Todas começam com a letra R ou T

Medidas administrativas

Remoção do veículo;

Retenção do veículo;

Recolhimento do CRLV, CRV, CNH, PPD, ACC, animais;

Transbordo do excesso de carga

 

Penalidades

Advertência por escrito;

Multa;

Suspensão do direito de dirigir;

Cassação da CNH;

Cassação da PPD;

Frequência obrigatória em curso de reciclagem


Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – proibido parar e estacionar) é infração ______, gerando como penalidade ______.

a)    Grave; remoção do veículo.

b)   Média; multa.

c)    Gravíssima; retenção do veículo.      

d)   Grave; multa.

d)  

 A multa é a única penalidade aplicável em todas as infrações; (na dúvida marque multa);

Leve = R$ 88,38

Media = R$ 130,16

Grave = 195,23

Gravíssima = 293,47

Algumas infrações gravíssimas possuem um fator multiplicador que podem ser x2, x3, x5, x10, x20 e x60

 Fator 2x = R$586,94

Dirigir o veículo com categoria diferente para a condução do mesmo; 

Fator 3x = R$ 880,41

Dirigir sem possuir CNH, PPD ou ACC;

Dirigir acima da velocidade máxima permitida em mais de 50%; 

Fator 5x = R$ 1.467,35

Ultrapassar onde houver linha continua amarela;

Omissão de socorro;

Fator 10x = R$ 2.934,70

Dirigir sob influência de álcool ou drogas;

Praticar corrida ou realizar manobra perigosas; 

Fator 20X = R$ 5.869,40

Bloquear a via com o veículo de forma deliberada; 

Fator 60x = R$ 17.608,20

Organizar bloqueio viário de forma deliberada;



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